terça-feira, abril 30, 2019

Ex-prefeito e servidores de Engenheiro Beltrão são multados pelo Tribunal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente Relatório de Inspeção que apurou atos irregulares de gestão cometidos no Município de Engenheiro Beltrão, Centro-Oeste paranaense, em 2011. Ao todo, foram aplicadas seis multas que somam R$ 5.078,38 - valor ainda pendente de correção monetária. A decisão já foi alvo de Recurso de Revista.

O ex-prefeito Elias de Lima (gestões 2009-2012 e 2013-2016) recebeu quatro multas, no valor total de R$ 3.627,42. Por sua vez, o contador Sidney de Paula Xavier e o então responsável pelo controle interno da prefeitura, Claudinei Martins de Oliveira, foram multados em R$ 725,48 cada.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo. O Tribunal recomendou ainda que o município adote medidas para colocar em efetivo funcionamento seus mecanismos de controle interno, em atendimento à Lei Municipal nº 1.403/2006.

As penalidades foram motivadas pela concessão indevida de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em descumprimento ao artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); pela falta de pagamento de contribuições previdenciárias patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); por irregularidades na atuação do controle interno; e pelo atraso no envio de dados aos meios eletrônicos do Tribunal de Contas.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de 12 de março. Os interessados ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 499/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 22, na edição nº 2.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo 231440/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.