quarta-feira, dezembro 26, 2018

E agora José...famílias foram expulsas de SUAS TERRAS na USINA BAIXO IGUAÇU ...VEJA vídeo !!

          
Há mais de uma semana iniciou o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, mesmo tendo aproximadamente 150 famílias sem ter seu direito garantido. O consórcio empreendedor CEBI formado pela empresa Neoenergia (70%) e Copel (30%), não cumpriu as condicionante básicas de Remanejamento das populações atingidas. 

E amanhã, dia 27/12, a Governadora do Paraná e Copel, vão inaugurar a conclusão da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu. E como fica o direito das famílias?
O que se acompanhou nestes 5 anos de luta foi uma excessiva pressa na realização de alguns trabalhos como a aceleração da construção Civil, supressão vegetal e retirada das famílias atingidas. Situações semelhantes também viraram fato público em outras obras desta mesma empresa, ou seja, é uma pratica recorrente a violação dos direitos fundamentais. 

Denunciamos esta forma inadequada no tratamento ao direito das famílias, inclusive sem a condição de uma reavaliação adequada a cada caso, pois se trata de uma obra com concessão pública, investimento público e é lastimável ver famílias perderam sua terra, sua casa, seu meio se subsistência para dar lugar a implantação de uma usina hidrelétrica que mais de 50% da energia produzida nem para o povo ficará.

Por isso, os atingidos/as exigem

a) Que sejam suspensos todos os processos judiciais relativos a desapropriações, indenizações e outros na UHE Baixo Iguaçu;
b) Que se reestabeleça imediatamente as negociações na UHE Baixo Iguaçu envolvendo a supervisão do MP, da DP e do governo do Estado e IAP, com seguinte pauta;
- suspensão dos processos judiciais
- garantia de direito ao Reassentamento Rural Coletivo
- reavaliação dos casos com direito negado
- assistência técnica 
c) Que sejam garantidas às famílias atingidas as opções de direitos previstas em acordos e nas condicionantes do licenciamento da obra;

d) Em caso de impossibilidade de garantia das propostas acima, que não seja concedida autorização para enchimento do reservatório nem licença de OPERAÇÃO da usina, até que os direitos dos atingidos sejam devida e satisfatoriamente garantidos.