O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Morretes determinou, nesta sexta-feira (9), o bloqueio de bens do ex-prefeito do município, na gestão 2013-2016, réu em ação civil público por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. A ação se refere à contratação irregular de uma empresa – também ré no processo – para terceirização ode serviços de saúde na cidade.
A ação aponta que houveram irregularidades no procedimento licitatório, direcionado para a contratação da empresa vencedora. Além disso, o próprio serviço foi irregular, já que quase todos os atendimentos foram terceirizados e os profissionais receberam valores excessivos. O Tribunal de Contas, inclusive, emitiu parecer indicando que a contratação afronta a legislação e fere a regra constitucional do concurso público.
Na análise do mérito da ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.