sexta-feira, novembro 30, 2018

EX prefeita de VIRMOND , LENITA MIERZVA e SERVIDOR COMISSIONADO são Multados pelo TRIBUNAL de CONTAS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada no Município de Virmond (região Centro-Sul) para apurar irregularidades apontadas pelos técnicos do órgão de controle externo em Relatório de Inspeção.

 O motivo foi a contratação irregular da empresa Dataservice Prestadora de Serviços Ltda. em 2013, mesmo período em que um dos sócios trabalhava como servidor comissionado da Prefeitura de Virmond.

Devido à decisão, a ex-prefeita Lenita Orzechovski Mierzva (gestões 2009-2016) e o servidor comissionado Diego Rafael Okonoski receberam uma multa cada um.

Além dessa sanção, ambos foram multados por litigância de má-fé, em razão da resistência injustificada ao andamento do processo, considerando os vários pedidos de prorrogação de prazos que, mesmo concedidos, transcorreram sem a apresentação de documentos pelos interessados.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela procedência, com aplicação de sanções.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da CGM e do MPC-PR. Ele destacou que a Comunicação de Irregularidade é contundente em demonstrar a ocorrência de violação do Artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). O conselheiro determinou a aplicação de duas multas à então prefeita e duas a Diego Rafael Okonoski. As sanções impostas à ex-gestora e ao servidor equivalem a 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em novembro, vale R$ 101,32. As quatro multas aplicadas totalizam R$ 16.211,20.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo por unanimidade, na sessão de 30 de outubro da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar em 8 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3190/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.944 do Diário Eletrônico do TCE-PR.