O juiz Friedmann Anderson Wendpap (Vempap), da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou desta terça-feira, 9, à noite o pedido feito pelo governo do Paraná para que as tarifas de pedágio praticadas no Anel de Integração fossem imediatamente reduzidas em até 50%.
O juiz destacou que uma ação provisória neste momento poderia acarretar ainda mais prejuízos aos paranaenses, pois poderia resultar em questionamentos pelas concessionárias de rodovias. Ainda há três anos de contrato pela frente.
Em 1998, o então governador Jaime Lerner, reduziu o pedágio de estradas federais no Paraná em 50%, às vésperas da eleição. Na sequência, esta foi uma justificativa usada pelas concessionárias para aditivos contratuais que terminarm por elevar ainda mais o preço da tarifa do pedágio. Além das concessionárias, o próprio Ministério Público Federal apresentou no processo parecer contrário à redução imediata das tarifas. Entre os argumentos estão o momento em que foi feito o pedido, na véspera da eleição, e também a falta de estudos técnicos para embasar o mesmo.
O juiz reconhece que os preços das tarifas estão altos em contraposição a baixa qualidade das rodovias. Segundo ele, “quando comparado com outros trechos objeto de concessões mais recentes, fica evidente que o modelo de licitação/contratação proposto na década de 1990 não foi o mais eficiente e adequado na perspectiva do usuário”. Por outro lado, o juiz afirma que a Operação Integração II, fase 55 da Operação Lava Jato, apura fraudes consideradas graves, mas que é necessário que o processo avance na produção de provas para que medidas de interferência e eventual ressarcimento possam ser ajuizados.
