domingo, setembro 16, 2018

Caixa inicia atendimento às famílias atingidas por granizo em Turvo nesta segunda (17)

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda feira (17 de setembro) o atendimento às famílias atingidas pela chuva de granizo no dia 24 de agosto e que têm interesse em resgatar o FGTS para utilizar na reconstrução das casas. A agência móvel da Caixa já está no município e os atendimentos serão realizados em duas etapas.

Nesta segunda, inicia o processo de cadastramento das famílias, onde deverão ser feitos os requerimentos para liberação dos recursos.

COMUNICADO

Confira o comunicado da Caixa sobre os trabalhos em Turvo:

O atendimento será dividido em DUAS ETAPAS:
1. Requerimento de liberação: Nesta etapa os interessados deverão 
comparecer na Agência do Trabalhador de Turvo, situado no endereço Rua 
Paraná, nº767, Turvo – PR, das 08:00h às 13:00h.
1.1. Documentos necessários: 
1.1.1. Documento de identidade (original) 
1.1.2. CPF (original) 
1.1.3. Carteira de trabalho (original) 
1.1.4. Comprovante de residência de até 120 dias do desastre, emitido 
antes de 24/08/2018 (ORIGINAL E CÓPIA)

1.2. Este atendimento será realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, conforme tabela anexo 1.

2. Pagamento: Nesta etapa os interessados poderão comparecer no endereço 
Rua Paraná, nº767, Turvo – PR, das 08:00h às 13:00h, próximo a 
Agência do Trabalhador de Turvo, onde estará estacionado o caminhão 
agência da CAIXA.

2.1. Ressaltamos que, não haverá numerário (dinheiro) no caminhão 
agência, motivo pela qual deverá ser apresentado dados bancários para
crédito/transferência do recurso na CAIXA ou outras instituições: 
• Nome do favorecido 
• CPF do favorecido
• Banco/cooperativa de crédito 
• Código da agência 
• Número da conta

2.1.1. Não haverá qualquer custo pela transferência aos beneficiários.

2.2. Esta etapa também será realizada de acordo com o mês de nascimento 
do trabalhador, conforme tabela anexo 2:

3. Após o período acima, poderá ser requerido a liberação e pagamento do 
FGTS em até 90 dias da publicação da portaria que reconheceu o 
desastre natural nas agências da CAIXA.