quinta-feira, agosto 30, 2018

Família de JOVEM LARANJEIRENSE que sofreu ''RACISMO'' em REDE SOCIAL , quer JUSTIÇA..

''Hoje fui eu , amanhã quem pode ser ,chega estou muito abalada com tudo isso......'' 
                              
            A Jovem Daniele Cruz  está passando dias de TERROR psicológico ( assim que ele descreve) tamanha barbaridade cometida contra sua honra , jamais imaginaria que estaria passando por esta situação .

       O caso começou devido a uma DEBATE na Rede Social , e o jovem Rodrigo Josef entrou com unhas e dentes para oferecer primeiro a ameaças e depois o crime de racismo '' INJÚRIA RACIAL '' contra a jovem que está muito abalada com a situação , o elemento proferiu as seguintes palavras '' Nossa falou a estudiosa , achei que vc só subiu em árvore ( desenho de um macaco) mais vc estuda também legal ( sorrisos) , como se isto fosse perfeitamente normal , segundo Daniele Cruz ela esta transtornada com o fato , sua família e amigos revoltados com o fato e crime cometido pelo jovem, Daniele está em viagem , mas em seu retorno vai registrar um B.O e representar contra o jovem e quer '' JUSTIÇA '' ...

             '' Precisamos banir elementos como este das redes sociais , depois PUNIR e que sirva de exemplo , para nunca alguém usar de tamanha ofensa contra a minha COR , e de quem quer que seja , estou muito abalada , minha estima , minha vida ...eu estou muito transtornada , um misto de raiva e de dor , eu quero JUSTIÇA , não é a primeira vez que passo isso , mas desta vez foi como se tivesse sido violentada ....'' afirma DANI 


As pessoas estão solidarias a DANIELE na Rede Social , são centenas de palavras de afeto , e algumas contra o agressor , o fato deve ser registrado na Delegacia de Policia de Laranjeiras do Sul 

CRIME RACISMO ...

     Ele pode ser enquadrado no crime de racismo que é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal n no pior das hipóteses a injúria racial como discriminação racial , como opressor, intolerância , ódio , preconceito , o crime está previsto no código penal artigo 140 paragrafo 3º que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.   
  
                                                             O AGRESSOR ....
Rodrigo Josef....