quinta-feira, julho 19, 2018

Bernardo Carli destaca lei que isenta do ICMS micro e minigeradores de energia elétrica

Deputados Estaduais do Paraná aprovaram a mensagem enviada à Assembleia Legislativa pela Governadora Cida Borghetti que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores de energia distribuída. A lei sancionada é a nº 19.595.

Pela regra, fica isento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela

mesma unidade consumidora. A medida é amparada pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica estabelecido por normas regulamentadoras da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

O benefício se aplica somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 KW e superior a 75 KW e menor ou igual a 1MW.

O Deputado Estadual Bernardo Ribas Carli destaca que se trata de um benefício há muito tempo esperado pelos autoprodutores de energia elétrica. “É uma grande conquista a adesão do Paraná ao convênio ICMS 16/15 do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, e um benefício que vai incentivar a autoprodução de energia limpa e renovável”, afirmou. “É uma regulamentação muito importante para o desenvolvimento do nosso Estado, de forma que quando a própria pessoa gera sua energia para consumo ela não paga ICMS sobre esta operação de circulação de energia”, destacou.