terça-feira, abril 03, 2018

Justiça bloqueia liminarmente bens de ex-prefeito de 1997 de 3 servidores e empresária

O ex-prefeito de Carambeí nas gestões 1997-2000 e 2001-2004, três membros da comissão de licitação do Município em 1997 (um deles já falecido e representado por seu espólio) e uma empresária local tiveram bens bloqueados pela Justiça. A decisão decorre de pedido formulado pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro (sede da comarca), em ação civil pública por ato improbidade administrativa, envolvendo fraudes a licitações.

De acordo com o Ministério Público, houve fraude em quatro processos licitatórios com o intuito de favorecer determinada empresa, cuja proprietária é ré na ação. Além de diversas irregularidades constatadas nos procedimentos, as investigações indicaram superfaturamento de preços e pagamentos indevidos à empresa vencedora.

Os bens foram bloqueados até o valor de R$ 32.460,38. Na análise do mérito, o MPPR requer a anulação de um dos contratos celebrados entre o Município e a empresa e a condenação dos réus por improbidade administrativa.