SEM APROVAÇÃO ..
A Câmara realizou a licitação para reforma do PRÉDIO SEM a devida aprovação dos projetos de engenharia junto ao DEPARTAMENTO competente da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul, lembrando que a LEI menor não se sobrepõe sobre a lei maior ...que diz o seguinte:
LEI
Seção III - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 7o - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico;
Seção III - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 7o - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico;
O serviço de elaboração de projeto de arquitetura/engenharia é o projeto básico. Projeto este utilizado para que a obra ou serviço (em sentido amplo da construção civil) possa ser orçada e licitada. Este é em síntese o projeto básico, sem projeto básico obviamente os incisos seguintes deste artigo, projeto executivo; execução das obras e serviços, ficam ainda mais sem sentido.
2o - As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório...
O trâmite legal não chegou até as 10:00 do dia 21/03 na sala da Secretária de Obras do Município , não existe ainda nem o STP para consulta pública e se houver alguma inconformidade com as Leis do Plano Diretor , ou código de obras e a NBR 9050 (acessibilidade física) será aprovado , como se LICITA uma obra de MAIS de MEIO MILHÃO de REAIS sem as devidos documentos...!!
A obra ainda não tem licença Municipal para a execução.