O Projeto de Lei do Senado n° 506, de 2017 (PLS 506/2017) altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de estabelecer a vedação do ingresso de crianças e adolescentes em eventos que "tenham nudez como foco, bem como apresentem obras retratando, ainda que simulado, sexo explícito, sexo com animais, apologia à prática de pedofilia", além do desprezo ou "ataque a crenças e credos".
O texto, apresentado em 13 de dezembro, é assinado pelo senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI, e pelo relator da comissão, senador José Medeiros (Podemos-MT). O texto conta ainda com o apoio de outros quatro colegas: Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Hélio José (PROS-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
De acordo com a proposta, a CPI se deparou com "abusos sistemáticos na exposição de meninos e meninas a obras de arte de caráter absoluta, ente inadequado para seu desenvolvimento sadio". O projeto afirma ainda que o objetivo é evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a "cenas nada edificantes, que somente contribuem para obstruir a formação de caráter de nossos meninos e meninas".
Parecer da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, sustenta que a mera nudez de um adulto diante de menores de idade não constitui crime. O documento afirma também que "é vedado ao legislador infraconstitucional estabelecer qualquer espécie de limitação à liberdade de expressão".
Sobre o direito de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos adequados à sua faixa etária, Duprat argumenta que o tema deverá ser regulado exclusivamente por lei federal, cabendo ao Poder Público "informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada", sendo vedada "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".