Uma decisão de 2017 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e que retirou poderes dos deputados estaduais, acabou “ressuscitando” uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), no ano de 2009, contra o então prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), hoje no seu segundo mandato como governador do Paraná.
A denúncia contra o tucano envolve um suposto desvio de finalidade na aplicação de R$ 100 mil, entre 2006 e 2008, para reforma de três unidades de saúde - uma verba federal que foi destinada à prefeitura de Curitiba por meio de convênio.
O MPF, contudo, não tinha conseguido até aqui efetivamente processar o tucano. Já na condição de governador do Paraná eleito, Richa acabou “blindado” pela Assembleia Legislativa. A maioria dos 54 deputados estaduais não autorizou a abertura da ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – instância adequada para julgamento de governadores de estados.
Em maio do ano passado, contudo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, o STF passou a entender que não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia e instauração de ação penal contra um governador de estado, e que cabe apenas ao próprio STJ decidir sobre a aplicação de medidas cautelares, inclusive a de afastamento do cargo.
A ADI 5540 tratava especificamente da Constituição do estado de Minas Gerais, mas a Corte máxima do Judiciário, já na sequência, ampliou o mesmo entendimento para os demais estados brasileiros. No caso do Paraná, a obrigatoriedade da “licença prévia” de pelo menos “dois terços dos membros da Assembleia Legislativa”, para admitir uma acusação contra o chefe do Executivo, está prevista no artigo 89 da Constituição estadual.
A principal polêmica do dispositivo que exige o aval de deputados estaduais para instauração de processo está relacionada ao fato de, historicamente, os governadores de estados possuírem uma ampla base aliada no Legislativo, geralmente com pouca ou nenhuma disposição para autorizar a abertura de uma ação penal.
No caso paranaense, o STJ pediu autorização da Assembleia Legislativa para processar Richa no ano de 2011, mas somente no final de 2014 o então presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), colocou o assunto em votação. Por 40 votos contra 5, e uma abstenção, os deputados estaduais “enterraram” a denúncia.
Agora, por causa do “atraso” de quase 3 anos para deliberar sobre o pedido do STJ, Valdir Rossoni, hoje na condição de deputado federal licenciado e secretário-chefe da Casa Civil de Richa, foi denunciado no mês passado ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crime de prevaricação. Além disso, em função do novo entendimento do STF, dispensando a consulta ao Legislativo, o caso envolvendo Richa voltou a tramitar no STJ.