terça-feira, janeiro 16, 2018

Decretada a indisponibilidade de bens de ex-prefeito no valor de R$3milhões e Suspensão dos DIREITOS POLÍTICOS

Pela prática de atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 de Bela Vista da Caroba, no Sudoeste do estado, teve bens decretados indisponíveis pelo Juízo de Ampére, município sede da comarca. A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

De acordo a Promotoria de Justiça de Ampére, enquanto estava no exercício do cargo, o ex-prefeito firmou termo de parceria com entidade privada com a justificativa de execução de projetos nas áreas de educação, saúde, ação social, esporte, cultura, lazer, artes, promoção de eventos, agricultura, meio ambiente, conservação do patrimônio público e administração. No entanto, investigação do MPPR constatou que os programas previstos não eram de natureza complementar, caracterizando-se como atividades típicas da administração pública, de caráter contínuo e permanente que deveriam, portanto, ser executadas diretamente pela administração municipal, por meio de servidores concursados.

Outra constatação fundamentada no inquérito civil instaurado foi de a que, a partir do termo de parceria firmado, foram contratadas, diretamente pela entidade conveniada, empresas de prestação de serviços ao Município, violando as exigências da lei de licitações. Chegou a R$ 1.085.716,80 o montante de recursos públicos destinados de forma irregular.

Além do ex-prefeito, também tiveram os bens bloqueados pela Justiça – no valor total de R$ 3.257.150,40 – o instituto privado contratado de forma indevida e seu representante legal. No mérito, a ação civil pública requer a condenação dos envolvidos pela prática dos atos de improbidade administrativa que pode acarretar no ressarcimento aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa.