
A decisão foi definitiva e monocrática segundo o TCE/PR , quanto ao processo 266734/17 no qual o município de CANDÓI pela primeira vez na história teve o alerta expedido pelo tribunal , onde consta que o Município teve mais de 90% do limite máximo previsto em LEI com gastos de PESSOAL na folha.
VEJA DECISÃO datada em 18/04/2017


