A atuação mais próxima do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) junto às câmaras de vereadores do Paraná provocou um crescimento de 527% na quantidade de pareceres prévios julgados pelos legislativos municipais.
Se, em dezembro de 2015, dos 2.238 pareceres em estoque apenas 251 – ou 11,2% do total – haviam sido julgados pelos vereadores, em setembro último, de um total de 2.676 pareceres emitidos pelo TCE-PR, 1.881 – ou 70,3% – foram votados nos parlamentos municipais.
O levantamento é da Coordenadoria de Execuções do Tribunal (Coex). A unidade técnica é a responsável pelo registro e acompanhamento dos processos de cobrança de valores devidos ao erário a partir de decisões emitidas pelos órgãos colegiados da corte – Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. A pesquisa compreende os pareceres prévios emitidos a partir do exercício de 2007 até as datas dos levantamentos, realizados em 1º de dezembro de 2015, 1º de janeiro de 2016, 6 de junho de 2016 e 12 de setembro deste ano.
Quanto se tratam de prestações de contas dos prefeitos, o Tribunal de Contas não as julga. O órgão de controle emite um parecer prévio, ou seja, um documento que, com base em critérios técnicos, recomenda a sua aprovação ou não. O parecer prévio é encaminhado, então, pelo TCE-PR às câmaras municipais pois, segundo a legislação vigente, cabe aos vereadores decidir pela aprovação ou não da prestação de contas do chefe do Poder Executivo local.
O mesmo procedimento é válido em relação às contas do governador do Estado. Nesse caso, quem as julga são os deputados estaduais, reunidos em sessão específica na Assembleia Legislativa, na qual acatam ou não o parecer emitido pela corte.
