O concorrente apresentou menor valor e foi desclassificado...
O TCE-PR através do Conselheiro Fabio Camargo publicou em data do dia 10 de outubro de 2017, a decisão a respeito de uma representação formulada pela empresa Publitech Softwares Ltda, em face da Câmara Municipal de Pitanga, decorrente de suposta irregularidade no Pregão Presencial nº 6/2017, cujo objeto consistia na “contratação de serviços para fornecimento de sistema de gestão pública, compreendendo sistemas de contabilidade pública e tesouraria, planejamento, Lei de Responsabilidade Fiscal, gestão patrimonial, informações SIMAM, recursos humanos e folha de pagamento, compras, licitações, contratos, transparência web, frota e almoxarifado”.
Diante de exclusão de proposta mais vantajosa, determino a suspensão imediata da execução dos serviços previstos no Contrato nº 9/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 6/2017. Além disso, como já mencionado acima, ante os indícios de dano ao erário decorrente de contratação antieconômica, determino a conversão do feito em TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA, com fundamento no artigo 262, § 2º, c/c o art. 269, ambos do Regimento Interno.