quarta-feira, agosto 02, 2017

TCE multa ex PREFEITO de CHOPINZINHO VANDERLEI CRESTANI por PROMOÇÃO PESSOAL

Vanderlei Crestani (gestão 2005-2008) utilizou a logomarca de sua campanha – um coração estilizado – para ilustrar a edição de maio de 2006 do jornal custeado pela Prefeitura de Chopinzinho e distribuído gratuitamente à população. A irregularidade foi apresentada ao TCE-PR, por meio de denúncia, também por vereador naquele período, Carlos Nei Ceni.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, apontou afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública. O Artigo 37 da Constituição Federal proíbe expressamente a utilização de bens e recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades e servidores. Essa prática também é vedada pela Lei Eleitoral (9.504/97).

No caso de Chopinzinho, o relator apontou: “Não se mostra legalmente permitido, tampouco ético e razoável, utilizar-se de veículo de comunicação destinado a prestar informações aos munícipes quanto aos atos realizados pela administração pública para, explicitamente, promover a logomarca de campanha, de modo a beneficiar o gestor.”

Vanderlei Crestani foi multado com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005. 

O processo foi julgado na sessão de 25 de maio do Pleno do TCE-PR. Os acórdãos 2392/17 - Tribunal Pleno foram publicados em 31 de maio, na edição 1.604 do Diário Eletrônico do TCE-PR. ex-gestor não recorreu e o trânsito em julgado da decisão se deu em 26 de julho.

Fonte TCE/PR