
A atual gestão do Município de Ivaiporã (Região Central) deve instituir um sistema de controle das diárias pagas a agentes e servidores municipais para viagens de interesse público. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao verificar que R$ 20.011,84 concedidos ao ex-prefeito Luiz Carlos Gil em 2015 não tiveram a devida comprovação.
A comunicação da possível irregularidade nas diárias concedidas ao ex-prefeito foi feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto do TCE-PR (Proar), gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). O Proar é uma ferramenta que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.
Tanto o ex-prefeito quanto o então controlador interno de Ivaiporã, Sérgio Ribeiro da Silva, deixaram de responder o apontamento do SGA. Frente à impropriedade, foi instaurada uma tomada de contas extraordinária para averiguar o possível dano ao erário. Dos R$ 24.480,54 gastos em diárias em 2015, R$20.011,84 restaram sem a devida comprovação. A instrução do processo foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), que concluiu pela irregularidade das contas.
Em sua defesa, Luiz Carlos Gil alegou que as diárias pagas estavam regulamentadas pela Lei Municipal nº 1273/05, que não exige a prestação das contas comprovando o uso do dinheiro. Ele juntou ainda uma série de documentos que demonstravam as atividades desenvolvidas nas viagens e ressaltou que o valor pago se mostra razoável para os deveres do cargo de prefeito.
Ao emitir seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, discordou da instrução da Cofim. Além das viagens de prefeitos para a defesa do interesse público serem comuns, ele observou a razoabilidade dos períodos de afastamento e dos valores gastos pelo ex-gestor de Ivaiporã.