terça-feira, agosto 15, 2017

Justiça condena ex-presidente e vereador por PECULATO

O ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Edony Klüber, e o vereador afastado Celso Costa (PPS) foram condenados por peculato, que é desvio de dinheiro público. As condenações ocorreram no âmbito da operação Operação Fantasma II.

Ambos foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de multa. O motivo foi a nomeação irregular da assessora Caroline Marcondes. Ela também foi acusada no processo, mas foi absolvida.

Por serem réus primários, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e devolução de R$ 4,3 mil aos cofres da Câmara Municipal.

Segundo o Ministério Público a assessora foi contratada para trabalhar no gabinete da presidência, mas trabalhava para Costa, recebendo 5,6% a mais no salário.

Na sentença, a juíza Paola Gonçalves Mancini condena Kluber e Costa a "03 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 15 dias-multa".

Como os dois são réus primários, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por:

"1) Prestação de serviços à comunidade, por uma hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo da jornada normal de trabalho do condenado";
"2) Multa no valor de R$ 5.000,00 a ser encaminhado a instituição designada na fase de execução".

Além dos R$ 5 mil, a juíza pede aos dois a devolução de R$ 4,3 mil para a Câmara de Vereadores de Guarapuava, que é o valor considerado necessário para reparação dos danos causados.

Além desse processo, Kluber é réu em outras cinco ações penais no âmbito da Fantasma II. Já Costa é réu em outros quatro ações penais da mesma operação.

*Fonte: G1