quarta-feira, agosto 16, 2017

FILHO do HOMEM estava TRABALHANDO na PREFEITURA ...não pode é NEPOTISMO

A Justiça determinou, liminarmente, a exoneração do diretor da Divisão de Contabilidade do Município. A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, responsável pela comarca. Na ação, o MPPR sustenta que o servidor não poderia ter sido nomeado para o cargo comissionado por ser filho do chefe de gabinete da prefeitura, o que configura nepotismo.

São citados na ação o prefeito, o chefe de gabinete e o servidor. Além da exoneração, o Juízo da Comarca deliberou o bloqueio de bens de todos os requeridos. Desde janeiro de 2015, o filho do agente público ocupava o cargo. Como resume a Promotoria de Justiça na ação, “os demandados, de forma consciente e voluntária, praticaram o ato de improbidade a eles imputado, violando todo o complexo normativo [...], notadamente os princípios da juridicidade, moralidade, lealdade às instituições, honestidade, bem como (um deles) se enriqueceu ilicitamente em detrimento dos entes públicos.”

No mérito do processo, o MPPR requer a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente e multa.