
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Engenheiro Beltrão (região Centro-Oeste). Em razão da decisão, o ex-prefeito Elias de Lima (gestões 2009-2012 e 2013-2016) foi multado três vezes em R$ 145,10 e uma vez em R$ 1.450,98, totalizando a sanção em R$ 1.886,28.
Os motivos para a desaprovação foram as divergências entre os saldos do balanço patrimonial da contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a falta de encaminhamento de informações e documentos relativos a contribuições recolhidas em atraso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qualquer título, incluindo parcelamento de débitos; a ausência de repasse de contribuições patronais ao INSS; e a inconsistência dos dados do exercício de 2013 alimentados no SIM-AM.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 21 de junho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 291/17, na edição nº 1.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 29 de junho. O ex-prefeito já interpôs recurso de revista contra a decisão. O processo (521840/17) será relatado, no Tribunal Pleno, pelo conselheiro Fernando Guimarães.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.