terça-feira, agosto 08, 2017

EMPRESÁRIO TEM AS ATIVIDADES SUSPENSAS POR TER COMETIDO CRIME DE ESTELIONATO POR 32 VEZES.

O Magistrado da Vara Cível de Palmas, Dr. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, concedeu Liminar suspendendo as atividades da empresa D.A. Azeredo - Palmas Cobranças ME (O REVISOR) sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O caso foi encaminhado à Promotoria de Justiça por representantes na comarca de Palmas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), oportunidade em que o MPPR propôs denúncia criminal e ação civil contra empresário (O REVISOR) acusado de estelionato e publicidade enganosa.

O empresário divulgava o serviço inclusive em panfletos distribuídos na cidade, induzindo várias pessoas a erro. Um detalhe importante: apesar de se propor a prestar “revisão jurídica” aos clientes, a empresa não tem advogados em seu quadro de funcionários. Na denúncia, o réu é acusado de estelionato (em 32 situações) e da contravenção penal de exercício ilegal da profissão (sete vezes). 

Na esfera cível, a Promotoria de Justiça exigiu que o acusado e a empresa parem de oferecer o serviço de renegociação de dívidas com bancos e financiadoras de crédito por estarem praticando ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (publicidade enganosa e prática abusiva).

Destacou na decisão cível o Magistrado que a empresa requerida e seu sócio vem prejudicando sobremaneira os cidadãos da Comarca de Palmas-PR, pois quase 40 famílias já acreditaram nas promessas ilegais, que vem, pelo menos o que se vislumbra neste momento, utilizando-se de propaganda maciça e enganosa para locupletar-se indevidamente!

Também afirmou em sua decisão que houve ataque ás prerrogativas dos advogados, com a prestação, e previsão contratual, de serviços advocatícios prestados por quem não é habilitado para tanto!

Processo número 0003234-95.2017.8.16.0123, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/PR