domingo, julho 16, 2017

Deixar animais soltos na pista é crime ?...Em VIA URBANA Prefeitura tem responsabilidade no RECOLHIMENTO do ANIMAL

PERIGO na PISTA - Rua Tenente Eugênio Martins em Laranjeiras do Sul ...
       
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O que diz a LEI  - Artigo 132 Código Civil e Artigo 31 Código penal

O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento desses animais. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

“Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União”, comenta o Sargento Marcelo que afirma que o mais interessante seria mesmo ter um órgão para se faze o recolhimento em todas as vias.

O seu recolhimento esta prevista no Artigo 269 Código Transito Brasileiro , e devem ser recolhidos pelas autoridades de trânsito ,  no perímetro URBANO a responsabilidade é da PREFEITURA ...!!