
A redação do BLOG foi procurado por alguma pessoas que levantaram várias dúvidas e não aceitam a forma da ESCOLHA que a DIREÇÃO da Escola Ténica usou para os alunos que irão frequentar o CURSO Técnico em Enfermagem pela Escola Técnica e segundo eles irão no Ministério Público.
Segundo eles houve sim um certo privilégio , porque os primeiros da FILA não conseguiram as vagas ....houve alguns critérios questionáveis , e onde estão na LEI !!!
COMO ?
A chamada para a escolha de vagas não previa nenhum tipo de prova , a escolha para vaga não previa nenhum levantamento financeiro , apenas segundo eles previa que o aluno fosse com seus documentos pessoais e histórico escolar comprovando que cursou o ensino médio e que a prioridade éra os alunos que apenas cursaram o mesmo.
Critérios para ESCOLHA do Candidato segundo a ESCOLA...
Segundo consta , foi realizado algumas questões de perfil do candidato e uma 2ª Fase que pontuava quem tivesse uma média boa em PORTUGUÊS no ensino médio , e outra que levasse holerite ou comprovante de renda ?
Onde está o princípio da gestão democrática , os critérios por LEI para estar e frequentar um CURSO TÉCNICO é primeiro ter cursado e concluído o ensino médio numa instituição Pública , segundo ser brasileiro e estar com documentação pessoal em ordem ....e geralmente quando se abre VAGAS a ordem de chegada e a mesma para realização da matrícula ?
Qual o problemas que houve na ESCOLA TÉCNICA de Laranjeiras do Sul para mudar esta ordem , vamos exemplificar o CURSO TÉCNICO de Informática do Colégio Floriano Peixoto , são 35 vagas ao preencher as vagas por ordem de inscrição ...!! QUAL a diferença ? Os dois são aplicados pelo estado , os dois são aplicados pelo mesmo Núcleo de Educação ...e são reconhecidos pelo SISTEMA
Estamos esperando resposta da DIREÇÃO que tem este direito em explicar os critérios e apontar dentro da LEI como estes foram FEITOS...!!