quarta-feira, maio 24, 2017

Legislativo municipal pode licitar compra de imóvel para sua sede, orienta o TCE-PR

Nova Laranjeiras 
TCE PR orienta que qualquer Legislativo pode licitar e comprar Imóvel 
O Legislativo municipal pode licitar o imóvel que será comprado para ser utilizado como sede da câmara de vereadores, desde que haja previsão orçamentária, autorização em lei específica e demonstração do interesse público. O Executivo municipal tem a obrigação de celebrar o contrato de compra do imóvel escolhido por meio de escritura pública, com posterior transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.

A câmara deverá licitar a aquisição do imóvel na modalidade concorrência. Se houver hipótese de dispensa de licitação, o Legislativo demonstrará que o imóvel será destinado ao exercício das atividades precípuas da administração; é o único que atende às necessidades administrativas, por suas características e localização; e seu valor é compatível com o praticado no mercado, comprovado mediante prévia avaliação.

O imóvel deverá ser registrado em nome do município, sendo recomendável anotação na escritura pública de sua destinação à câmara municipal, para que o Legislativo seja protegido de interferências futuras que afetem a independência dos poderes. Caso o Executivo se recuse a firmar a escritura pública, cabe à câmara municipal ingressar com ação judicial para suprir esta omissão.

O parecer do Legislativo municipal afirmou que compete à câmara licitar o imóvel e ao Executivo municipal fazer o registro imobiliário, já que a câmara não tem personalidade jurídica; apontou também que a prefeitura não pode se recusar a lavrar o registro do imóvel, sob pena de incorrer em prevaricação.