
Os gastos foram de R$ 66.201,31, segundo o MP-PR. Este é o valor do bloqueio estipulado pela Justiça. Cabe recurso.
A liminar é do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, município da Região Metropolitana de Curitiba.
O deputado afirma que ainda não teve acesso aos autos, mas vai recorrer da decisão. Ele ratificou que o valor foi utlilizado "única e exclusivamente para a divulgação de sua atividade parlamentar, e que todos os valores foram apresentados, aprovados e ressarcidos pela diretoria financeira da Alep.
A ação e a decisão
A decisão, conforme o MP-PR, atendeu a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo órgão no início de maio.
A ação sustenta o gasto indevido de recurso público com publicidade pessoal em vários veículos – outdoores, inserções em rádios locais, boletins, site de internet, matérias jornalísticas de circulação local e eventos com equipamentos de mídia e som.
De acordo com o MP-PR, os gastos acontecerem entre janeiro de 2015 e março de 2017.
A decisão judicial ainda prevê que o deputado não realize publicidade custeada com verbas públicas sob pena de R$ 5 mil para cada ato indevido.