O município através de ato jurídico
(anulado pelo Juiz) de Palmital , estava comprando combustível mais caro , ou seja , causando prejuízo e um gasto desnecessário aos COFRES públicos do Município , em uma liminar o Juiz de Palmital determina que o Município contrate a empresa Olair de Andrade Filho & Cia Ltda (empresa Petrobrás), para o imediato fornecimento de combustíveis , e de pronto também anulou a decisão do Prefeito que tinha classificado a terceira colocada, afirmando que "existe eminente prejuízo ao Erário haja vista necessidade de abastecimento diário de combustíveis"
(anulado pelo Juiz) de Palmital , estava comprando combustível mais caro , ou seja , causando prejuízo e um gasto desnecessário aos COFRES públicos do Município , em uma liminar o Juiz de Palmital determina que o Município contrate a empresa Olair de Andrade Filho & Cia Ltda (empresa Petrobrás), para o imediato fornecimento de combustíveis , e de pronto também anulou a decisão do Prefeito que tinha classificado a terceira colocada, afirmando que "existe eminente prejuízo ao Erário haja vista necessidade de abastecimento diário de combustíveis"
''JUIZ DE PALMITAL DETERMINA IMEDIATA CONTRATAÇÃO DO AUTO POSTO PETROBRÁS, SOB PENA DE MULTA DE R$ 1.000,00 POR DIA'' afirma liminar
Na licitação o Prefeito Ney havia desclassificado a empresa Auto Posto Petrobras para beneficiar outra empresa, o que geraria um prejuízo de R$ 143.500,00 reais para o Município em 2017.