Respeito pelo cidadão...!!!
Um Internauta flagrou esta camioneta parada encima da faixa de pedestre na cidade de Virmond ...e se um cadeirante precisar atravessar , um idoso , ou qualquer cidadão comum a lei é clara é proibido estacionar..
Infração grave - artigo 181 paragrafo VIII
Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Afastado mais de um metro da guia da calçada;
Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido;
Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.