
Governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas e presidentes de tribunais superiores e de justiças estaduais serão afetados pela PEC, caso ela seja aprovada nos plenários da Câmara e do Senado. Graças a emendas parlamentares aceitas por Randolfe, os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, continuam blindados pelo foro privilegiado.
O foro privilegiado será mantido em casos de crimes de responsabilidade, cometidos durante o exercício de cargos públicos, a exemplo de crime contra o exercício de direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento de leis e decisões judiciais.
A matéria também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.
Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), a PEC pode inaugurar uma nova justiça, que só vai valer se os privilégios forem eliminados e todos se tornarem iguais perante a lei. “Não existem mais justificativas para esse tipo de privilégio em pleno século 21” disse.
“Essa é uma exigência da coletividade. E, em qualquer pesquisa que se faça hoje nas redes sociais, nós verificamos que 95% da população colocam como imposição da hora o fim do foro privilegiado”, afirmou o senador. Ele lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal está “abarrotado” e não tem condições de julgar todas as ações que envolvem políticos protegidos pelo foro privilegiado.
A aprovação do texto de Dias na CCJ do Senado aconteceu pouco depois da comissão acatar, por unanimidade, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tipifica crimes decorrentes de abuso de autoridade. Requião voltou atrás em um dos pontos mais polêmicos do projeto, o que dizia respeito ao chamado “crime de hermenêutica”, a possibilidade de punição a juízes, procuradores e delegados por divergências na interpretação de leis.