quinta-feira, julho 30, 2020

Justiça suspende contrato firmado entre empresa e Município de Quedas do Iguaçu

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública declaratória de nulidade de ato administrativo, a Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, concedeu liminar suspendendo contrato com indícios de irregularidades, firmado entre uma empresa e o Município.

 Na decisão, o Juízo acatou os argumentos da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, segundo os quais a licitação que originou o contrato deve ser declarada nula.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPPR, está a ausência de definição clara do objeto do Pregão Presencial 51/2020, cujo objetivo era a “contratação de empresa para prestação de serviços gerais e volantes para diversas funções para suprir necessidades em caso de vacância por licenças diversas e para pequenos reparos e limpeza em ruas, avenidas, parques, praças, vias e espaços públicos no perímetro urbano e rural”. Além disso, a Promotoria de Justiça aponta a inadequação da modalidade licitatória frente à complexidade do objeto da contratação e dos requisitos necessários à execução do trabalho, bem como a falta de capacidade técnica e operacional da empresa vencedora do certame.

O MPPR iniciou o procedimento investigatório que resultou no ajuizamento da ação após tomar conhecimento – a partir de informações de um cidadão – de que a empresa vencedora do pregão havia sido criada apenas 30 dias antes da licitação e não possuía capacidade para executar os serviços, que vinham sendo executados por maquinário e servidores da própria prefeitura.

Autos número: 0001652-04.2020.8.16.0140