Município de Santa Izabel do Oeste terá que comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que removeu ou adequou publicações com indícios de promoção pessoal do prefeito Jean Pierr Catto (PSD). O prazo para cumprimento da determinação é de 30 dias e começou a contar em 13 de abril, após o trânsito em julgado da decisão.
A Corte também determinou que o município evite, em futuras divulgações, o uso de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores. Segundo o TCE-PR, a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma representação do Ministério Público de Contas do Paraná, que apontou irregularidades em publicações feitas nas redes sociais oficiais da prefeitura e em canais de comunicação contratados com recursos públicos, como rádio e páginas de veículos locais.
De acordo com o relator do processo, o conselheiro Fernando Guimarães, um programa de rádio associava diretamente a imagem do prefeito a ações da administração municipal. Embora a transmissão tenha sido suspensa após recomendação do Ministério Público de Contas, as postagens consideradas irregulares continuaram sendo feitas.
O Tribunal entendeu que esse tipo de prática dificulta a separação entre a imagem pessoal do gestor e as ações do poder público, o que pode configurar promoção pessoal e violar o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Ainda segundo a decisão, a irregularidade também se aplica a conteúdos divulgados por meio de contratos com empresas privadas, desde que financiados com recursos públicos.
Apesar de considerar a representação parcialmente procedente, o relator afastou a aplicação de multa ao prefeito. A decisão foi acompanhada pela maioria dos conselheiros do Tribunal Pleno.
O acórdão foi publicado em março e não houve recurso. A decisão transitou em julgado em 13 de abril.
