O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu que o ex-procurador Deltan Dallagnol está apto a disputar as eleições e reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa em publicações do deputado federal Zeca Dirceu. A decisão foi proferida em 9 de abril de 2026 pela juíza Adriana de Lourdes Simette.
Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente uma representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná e condenou o parlamentar ao pagamento de multa de R$ 15 mil, valor correspondente a três postagens consideradas irregulares.
De acordo com o TRE-PR, as publicações feitas nas redes sociais atribuíram falsamente a Dallagnol a condição de “inelegível” e “criminoso”, além de sugerirem envolvimento em desvio de recursos públicos. Para sustentar a narrativa, foi utilizada uma certidão da Justiça Eleitoral que indicava apenas a existência de multa eleitoral — já quitada —, sem relação com inelegibilidade.
A juíza concluiu que houve descontextualização das informações e que o conteúdo divulgado induziu o eleitorado ao erro. Segundo a decisão, o deputado “misturou três informações” distintas para construir uma narrativa falsa sobre a situação jurídica do pré-candidato.
O entendimento da Corte foi de que a conduta configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, por conter informações inverídicas capazes de afetar a imagem de um pré-candidato e influenciar o eleitorado antes do período oficial de campanha.
Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente uma representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná e condenou o parlamentar ao pagamento de multa de R$ 15 mil, valor correspondente a três postagens consideradas irregulares.
De acordo com o TRE-PR, as publicações feitas nas redes sociais atribuíram falsamente a Dallagnol a condição de “inelegível” e “criminoso”, além de sugerirem envolvimento em desvio de recursos públicos. Para sustentar a narrativa, foi utilizada uma certidão da Justiça Eleitoral que indicava apenas a existência de multa eleitoral — já quitada —, sem relação com inelegibilidade.
A juíza concluiu que houve descontextualização das informações e que o conteúdo divulgado induziu o eleitorado ao erro. Segundo a decisão, o deputado “misturou três informações” distintas para construir uma narrativa falsa sobre a situação jurídica do pré-candidato.
O entendimento da Corte foi de que a conduta configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, por conter informações inverídicas capazes de afetar a imagem de um pré-candidato e influenciar o eleitorado antes do período oficial de campanha.
