O IAT, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável (Sedest-PR), não quis cobrar dos comitês a implementação do cadastramentos visando taxação pelo direito de uso dos recursos hídricos. Diante na negativa do IAT, e de julgar válida a Representação formulada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3º ICE), o TCE-PR emitiu a determinação
De acordo com o órgão de controle, o Instituto Água e Terra (IAT) alegou que a não implementação das medidas é a de que alguns produtores estariam isentos da cobrança por força da lei estadual. O IAT também teria defendido que “cabe aos comitês de bacias hidrográficas os levantamentos e estudos técnicos visando a imposição de tarifas conforme o uso da água de rios e aquíferos pelos proprietários de terras”
Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a decisão proíbe o IAT de executar isenção de pagamento da tarifa aos produtores que possuam propriedade de até seis módulos rurais e utilizem água de rios para a produção silvipastoril e agropecuária. No Paraná, a área média correspondente a seis módulos rurais é de 110 hectares, aproximadamente.
O que diz o Instituto Água e Terra sobre a determinação do TCE-PR
Em nota, o IAT disse que :
Com base na legislação em vigor, a regulamentação e a previsão de cobrança pelo uso da água dos rios dependem do estabelecimento de regras por parte dos comitês de bacias hidrográficas. Cabe, assim, aos CBHs definir taxas, parâmetros e cobranças dentro do próprio âmbito do colegiado.
Sistema FAEP é contra cobrança determinada pelo TCE-PR
Por meio de comunicado oficial à imprensa, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) se posicionou contrária à determinação do TCE-PR de cobrar pelo uso da água dos rios usada por agricultores rurais junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) no Estado.
Segundo o Sistema FAEP, o TCE-PR informou, de maneira errada, que a decisão impacta os produtores rurais que possuem propriedades menores que seis módulos rurais:
A decisão por meio da Acórdão 189/26 não impacta produtores rurais que possuem propriedade menores a seis módulos rurais. Apesar disso, os canais oficiais do TCE-PR incluíram na medida, de forma errônea, os agricultores e pecuaristas com áreas até seis módulos fiscais.
O comunicado traz a ainda o posicionamento de Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Ele afirma que o tema “requer um debate técnico envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário” e que não é possível aceitar “uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”. Meneguette disse ainda que haverá muita insegurança jurídica no meio rural, caso a determinação do TCE-PR não seja revertida.
“A água é um insumo fundamental para a produção de alimentos”, complementou
