terça-feira, fevereiro 03, 2026

Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão imediata de uma licitação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR).


A decisão é cautelar (preventiva).

Qual licitação foi suspensa?

Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025 , Obra em rodovias PR-239 e PR-317
Trecho de 40 km, entre Toledo e Assis Chateaubriand na Região Oeste do Paraná

As propostas de preços seriam abertas em 4 de março.

O que a obra previa?

A licitação tinha como objetivo contratar empresas para: elaborar o projeto básico e executivo executar a recuperação e ampliação das rodovias

A 5ª Inspetoria de Controle Externo identificou uma falha grave:
O valor aproximado da contratação foi divulgado, mesmo com o orçamento declarado sigiloso pelo DER-PR.

Segundo o TCE-PR:
peças publicitárias e comunicados divulgaram o valor global o valor divulgado ficou muito próximo do valor real isso esvaziou o sigilo do orçamento 

Resultado: risco à competitividade e à isonomia da licitação.

O que diz a Lei de Licitações?

A regra é a publicidade

O sigilo do orçamento é exceção, quando bem justificado Para o Tribunal, ao divulgar o valor, o DER-PR rompeu o sigilo e enfraqueceu a justificativa usada.
O relator, conselheiro Maurício Requião, explicou que: o sigilo serve para evitar que empresas “copiem” valores a divulgação pode gerar “ancoragem”, ou seja, propostas baseadas em referências externas nem todas as empresas tiveram acesso à mesma informação Isso afeta a igualdade entre concorrentes.

Decisão do relator

Suspensão imediata da licitação

DER-PR deve cumprir a decisão e apresentar defesa em 15 dias
A medida vale até o julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno.
Despacho nº 76/2026
Data: 28 de janeiro
Publicação: edição nº 3.606 do Diário Eletrônico do TCE-PR
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno