Alinhado ao Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que monitora, entre outras áreas, as políticas públicas de gestão ambiental, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) expediu a Recomendação Administrativa nº 3/2025. O documento orienta os gestores dos 399 municípios paranaenses a adotarem providências para instituição, regulamentação e efetiva operacionalização do Fundo Municipal de Calamidade Pública.
O foco principal da medida é garantir agilidade e transparência na gestão de recursos públicos destinados à prevenção, mitigação de efeitos e ao atendimento ágil à população vítima de desastres naturais – como enchentes e vendavais –, fortalecendo a governança climática municipal diante desses eventos emergenciais cada vez mais frequentes e graves.
Para isso, o MPC-PR orienta que a instituição do fundo ocorra via lei específica, elaborada com clareza, transparência e previsão de fontes de receita diversificadas. O documento também recomenda a estruturação das Defesas Civis municipais, com a criação e capacitação de uma equipe técnica responsável pelo planejamento e a gestão do órgão. Sugere, ainda, a adesão a programas federais de apoio técnico e o uso obrigatório dos sistemas oficiais de monitoramento, como o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e o Sistema Informatizado
A urgência dessa recomendação é reforçada pelo aumento de eventos extremos, como o tornado registrado em novembro do ano passado em Rio Bonito do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná. Segundo o MPC-PR, a ausência de um fundo próprio e de estrutura adequada para essas situações emergenciais compromete o planejamento e limita a capacidade de resposta local. Além disso, a falta desses mecanismos dificulta o acesso aos repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap-PR), conforme a Lei Estadual nº 21.720/2023.
A Recomendação Administrativa nº 3/2025 do MPC-PR foi publicada em 10 de dezembro passado, em edição suplementar do Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.585.
