sexta-feira, fevereiro 13, 2026

MP de Contas orienta prefeituras na criação do Fundo Municipal de Calamidade Pública

Alinhado ao Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que monitora, entre outras áreas, as políticas públicas de gestão ambiental, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) expediu a Recomendação Administrativa nº 3/2025. O documento orienta os gestores dos 399 municípios paranaenses a adotarem providências para instituição, regulamentação e efetiva operacionalização do Fundo Municipal de Calamidade Pública.

O foco principal da medida é garantir agilidade e transparência na gestão de recursos públicos destinados à prevenção, mitigação de efeitos e ao atendimento ágil à população vítima de desastres naturais – como enchentes e vendavais –, fortalecendo a governança climática municipal diante desses eventos emergenciais cada vez mais frequentes e graves.

Para isso, o MPC-PR orienta que a instituição do fundo ocorra via lei específica, elaborada com clareza, transparência e previsão de fontes de receita diversificadas. O documento também recomenda a estruturação das Defesas Civis municipais, com a criação e capacitação de uma equipe técnica responsável pelo planejamento e a gestão do órgão. Sugere, ainda, a adesão a programas federais de apoio técnico e o uso obrigatório dos sistemas oficiais de monitoramento, como o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e o Sistema Informatizado

A urgência dessa recomendação é reforçada pelo aumento de eventos extremos, como o tornado registrado em novembro do ano passado em Rio Bonito do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná. Segundo o MPC-PR, a ausência de um fundo próprio e de estrutura adequada para essas situações emergenciais compromete o planejamento e limita a capacidade de resposta local. Além disso, a falta desses mecanismos dificulta o acesso aos repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap-PR), conforme a Lei Estadual nº 21.720/2023.

A Recomendação Administrativa nº 3/2025 do MPC-PR foi publicada em 10 de dezembro passado, em edição suplementar do Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.585.