Um balanço parcial da Operação Rodovida 2026, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado nesSa sexta (2 DE JANEIRO DE 2026), aponta o registro de 53 acidentes nas rodovias federais do Paraná. O número refere-se a acidentes ocorridos entre 30 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro e 2026.
Nestes acidentes, 54 pessoas ficaram feridas e, apesar das perdas financeiras, não houve registro de mortes. Ainda conforme a PRF, nos acidentes foram observadas falhas humanas como a ausência de reação ou reação tardia, além do excesso de velocidade.
Os radares da PRF, flagraram no período 422 casos de excesso de velocidade. Em um dos casos, o mais alarmantes foi o de um carro de luxo a mais de 200 km/h. O caso ocorreu na última quarta-feira (dia 31), em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná, na BR-376. O veículo era uma Mercedes Benz.
Outros flagrantes foram de não uso de cinto de segurança, em 68, flagrante de não uso de cadeirinha para o transporte de bebês (27). Flagrantes de motoristas embriagados somaram 35.
A Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), divide as penalidades para excesso de velocidade em três categorias:
- velocidade superior à máxima em até 20%, a infração é considerada média. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- velocidade superior à máxima em mais de 20%, a infração é considerada grave. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
- velocidade superior à máxima em mais de 50%, a infração é considerada gravíssima. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
