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domingo, janeiro 04, 2026

Rodovias federais do Paraná têm 53 acidentes e 422 casos de excesso de velocidade neste fim de ano

Um balanço parcial da Operação Rodovida 2026, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado nesSa sexta (2 DE JANEIRO DE 2026), aponta o registro de 53 acidentes nas rodovias federais do Paraná. O número refere-se a acidentes ocorridos entre 30 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro e 2026.

Nestes acidentes, 54 pessoas ficaram feridas e, apesar das perdas financeiras, não houve registro de mortes. Ainda conforme a PRF, nos acidentes foram observadas falhas humanas como a ausência de reação ou reação tardia, além do excesso de velocidade.

Os radares da PRF, flagraram no período 422 casos de excesso de velocidade. Em um dos casos, o mais alarmantes foi o de um carro de luxo a mais de 200 km/h. O caso ocorreu na última quarta-feira (dia 31), em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná, na BR-376. O veículo era uma Mercedes Benz.

Outros flagrantes foram de não uso de cinto de segurança, em 68, flagrante de não uso de cadeirinha para o transporte de bebês (27). Flagrantes de motoristas embriagados somaram 35.

A Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), divide as penalidades para excesso de velocidade em três categorias:

- velocidade superior à máxima em até 20%, a infração é considerada média. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- velocidade superior à máxima em mais de 20%, a infração é considerada grave. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;

- velocidade superior à máxima em mais de 50%, a infração é considerada gravíssima. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.