Foi publicada a Lei 15.243/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar a proteção de crianças e adolescentes em situações de uso ou dependência de drogas lícitas e ilícitas. A norma entra em vigor em fevereiro de 2026 (120 dias após sua publicação, ocorrida em 28 de outubro de 2025).
A lei determina que “Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.”
Atuação | O Ministério Público atua na fiscalização do cumprimento das leis. Se você tem conhecimento de alguma situação de violação, procure o MP!
