O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos, e contra a secretária municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
A ação, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manoel Ribas, investiga possíveis irregularidades na contratação da Banda Brasil 2000 para o Réveillon de 2024/2025, realizada via inexigibilidade de licitação (Inquérito Civil nº 0084.25.000061-3).
Contrato de R$ 145 mil e Indícios de Sobrepreço
O Município firmou o Contrato Administrativo nº 179/2024 no valor de R$ 145.000,00. No entanto, uma auditoria do Centro de Apoio à Execução (CAEx) revelou que o valor pago foi substancialmente superior aos preços praticados pela mesma banda em outros municípios.
O Relatório de Auditoria nº 959/2025 apontou que a justificativa de preços foi tecnicamente falha, utilizando uma amostra seletiva que não refletia o valor real de mercado.
Falta de Planejamento e Crédito Suplementar
A investigação aponta que não havia previsão orçamentária para o evento. Para cobrir os gastos, foi editado o Decreto nº 249/2024, abrindo crédito suplementar de R$ 116.755,44 — cerca de 80% do valor total do contrato.
O MP sustenta que a contratação foi abrupta e motivada por interesses pessoais do gestor ao final do mandato, sem o planejamento necessário para um evento dessa magnitude.
Prejuízo ao Erário e Dolo Específico
O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 37.829,00 (valor corrigido até julho de 2025). Segundo o MP, a conduta viola o Art. 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
Com as novas regras da Lei nº 14.230/2021, o MP reforça a presença de dolo específico, visto que a contratação foi feita conscientemente sem respaldo técnico para atender fins políticos imediatos.
Pedidos do Ministério PúblicoRessarcimento integral do dano ao erário;
Aplicação de multa civil;
Suspensão de direitos políticos;
Proibição de contratar com o poder público.
Os réus terão agora o prazo legal para apresentar defesa prévia perante o Judiciário.
