A Vara Criminal de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de posse de arma de fogo de uso proibido, roubo majorado, tortura e extorsão.
Um dos denunciados foi sentenciado a 44 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, e o outro a 36 anos e 6 meses de reclusão
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça do município, os crimes foram praticados em 2 de outubro de 2024, tendo iniciado após a vítima ir ao bairro Beira Rio, onde os criminosos moravam, para reaver uma mobilete que havia vendido, mas que não foi paga. Inicialmente, os dois denunciados teriam derrubado o jovem de sua moto e, mediante o uso de violência e grave ameaça, roubaram o celular dele.
Na sequência, obrigaram a vítima, que não tem antecedentes criminais, a declarar que “era ladrão” e que não praticaria mais roubos na região. Para obter tal declaração, que foi filmada com o celular roubado, torturaram o jovem, chegando a fazer um disparo de arma de fogo contra a mão dele. A sessão de tortura prosseguiu com o uso de golpes de facão dirigidos também à mão da vítima, para obrigá-la a não se opor à entrega da mobilete que havia ido reaver e a não denunciar os fatos à polícia.
A vítima precisou de atendimento médico devido à gravidade dos ferimentos causados pelo tiro e pelos cortes de facão, o que levou a polícia a investigar o caso. Durante a apuração, foi localizada uma arma de fogo dissimulada, com aparência de caneta e, portanto, de uso proibido – a mesma utilizada para ferir a mão da vítima.
Os dois homens, que estão presos preventivamente, poderão recorrer das sentenças.
