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| - Gestão Berto Silva é encurralada pela Justiça e terá que ressarcir cofres públicos por voos pagos pela prefeitura.... |
A auditoria identificou inicialmente R$ 27.145,12 em gastos com passagens aéreas pagas pelo município. Atualizado pelo IPCA-E até setembro de 2025, esse valor chega a R$ 43.115,73.
Além disso, o TAC traz uma tabela específica de compromissários que, somente neste acordo, se comprometeram a devolver R$ 30.677,95, também já corrigidos. Somados os dois blocos de valores, o montante a ser ressarcido ultrapassa os R$ 70 mil, quantia que deverá retornar integralmente aos cofres do Município de Laranjeiras do Sul.
Quem deve devolver e quanto
O TAC lista nominalmente os beneficiados pelas passagens e define o valor que cada um deve ressarcir. Entre os compromissários estão:
Patrick Roberto Gasparetto – R$ 2.392,59
Tamires Regina Gemelli da Silva Mignoni – R$ 7.405,08 (filha do ex-prefeito)
Elemar do Nascimento Cezimbra – R$ 8.661,67
Januário de Sio Neto – R$ 6.918,11
Ivanir de Fátima Scarpari – R$ 1.285,43
Sérgio Luiz Guerra – R$ 1.285,43
Zilda Aparecida Guerra – R$ 1.285,43
Volmar Luis Ferron – R$ 443,55
Bruno Henrique de Rossi – R$ 546,18
Marcos Moreira – R$ 1.628,77
Francisco Valmor Southier – R$ 1.825,79
Karl Natã Arjuna Alighieri Guedes – R$ 1.027,11
Os valores são corrigidos monetariamente e totalizam R$ 30.677,95 apenas neste TAC.
Prazo curto, multa pesada
Os pagamentos deverão ser feitos em conta oficial do Município de Laranjeiras do Sul, em até 30 dias após a homologação do TAC pelo Conselho Superior do Ministério Público. Alguns compromissários poderão parcelar o débito — como Patrick Gasparetto, em quatro parcelas, e Tamires Mignoni, em seis — enquanto outros deverão quitar o valor em parcela única até dezembro de 2025.
O acordo prevê multa diária de R$ 300, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento, além de juros de 1% ao mês. O TAC tem força de título executivo judicial, permitindo execução imediata pelo Ministério Público em caso de inadimplência.
Pressão política sobre a gestão Berto Silva
Embora Berto Silva não figure como signatário do TAC, o ex-prefeito aparece no centro do caso do ponto de vista político e administrativo, já que as irregularidades ocorreram durante seu comando à frente da Prefeitura. O próprio documento aponta que o dano ao erário decorre de decisões administrativas que autorizaram o custeio de viagens para terceiros, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do acordo e comunicar eventuais descumprimentos ao Judiciário. Com isso, o episódio se consolida como mais um ponto de desgaste no legado político de Berto Silva, agora associado a um rombo superior a R$ 70 mil em viagens aéreas bancadas com dinheiro público.




