A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei 379/2025, que proíbe a exposição de doces, chocolates, balas, salgadinhos e produtos similares nas gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas ou filas de pagamento em mercados, farmácias e outros estabelecimentos varejistas.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), a proposta também impede que esses itens sejam colocados em prateleiras com menos de 1,5 metro de altura, para reduzir o apelo visual às crianças. A medida busca proteger a saúde infantil e coibir práticas de marketing que estimulam o consumo precoce de alimentos ultraprocessados.
O relator, deputado Evandro Araújo (PSD), ressaltou que o texto está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e incentiva práticas comerciais mais responsáveis. Se aprovada em plenário e sancionada, a nova regra valerá para todo o Paraná.
