O Projeto de Lei 049/2025 propõe a alteração do artigo 130 da Lei Municipal nº 052/2014, que regulamenta a implantação de postos de combustíveis no município.
A nova redação estabelece que:
-Os postos deverão ser instalados em terrenos com área mínima de 700m² (anteriormente 900m²) e testada frontal mínima de 20 metros;
-As construções devem respeitar distanciamento mínimo de 50 metros de equipamentos comunitários existentes ou programados;
-A implantação deverá observar integralmente as normas de segurança do Corpo de Bombeiros, licenças ambientais e demais legislações pertinentes;
Fica revogada a Lei Municipal nº 027/2023.
