A Lei Complementar 248/2025, insere no Estatuto dos Servidores municipais medidas específicas de apoio a servidoras vítimas de violência doméstica.
A iniciativa fortalece o compromisso do poder público com a dignidade, segurança e continuidade laboral dessas servidoras, alinhando-se a Lei Maria da Penha.
Entre os mecanismos previstos estão:-Remoção prioritária para afastar a servidora do agressor;
-Possibilidade de cessão funcional com prioridade quando necessário;
-Licença para Proteção à Servidora, com afastamento remunerado por até 6 meses;
-Abono de faltas em situações emergenciais de atendimento na rede de proteção;
-Sigilo na publicação de atos administrativos, garantindo privacidade e segurança.
