Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deixou margem para dúvidas. Em decisão unânime, que teve o Acórdão publicada nessa segunda-feira (24 de novembro de 2025) (CLIQUE AQUI E VEJA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA) os ministros rejeitaram o agravo regimental do prefeito eleito de Prudentópolis, Adelmo Luiz Klosowski, e confirmaram que sua campanha apresentou irregularidades graves, comprometendo a transparência, a confiabilidade e a legalidade prevista pela legislação eleitoral.
A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça, manteve integralmente o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que já havia desaprovado as contas do candidato e determinado multa e recolhimento obrigatório ao Tesouro Nacional.
O QUE DERRUBOU O RECURSO DE ADELMO? IRREGULARIDADES CONSIDERADAS “GRAVES” PELO TSE
A Corte Superior foi contundente:
- Recebimento de Recursos de Origem Não Identificada (RONI)
- Extrapolação expressiva do limite legal de autofinanciamento
- Inconsistências na comprovação da propriedade de veículos usados na campanha
- Falta de documentação essencial
- Violação direta às regras eleitorais
Segundo o acórdão, as falhas alcançaram R$ 35.947,98 — o equivalente a 17,8% de todas as despesas da campanha, percentual que, por si só, inviabiliza qualquer tentativa de “passar pano” com alegações de proporcionalidade ou razoabilidade.
O TSE reforçou que irregularidades dessa magnitude são insanáveis e, portanto, impedem qualquer flexibilização da análise das contas.
VEÍCULOS E RONI: contratos incompatíveis e ausência de comprovação
Um dos pontos mais pesados da decisão:
- A campanha declarou a cessão gratuita de cinco veículos, mas três deles não tiveram a propriedade comprovada — requisito obrigatório pela Resolução nº 23.607/2019.
Pior:
- A campanha declarou doações estimáveis de R$ 4.500 referentes aos veículos suspeitos.
- Mas gastou R$ 21.200 com locações dos mesmos veículos junto a uma empresa privada.
Diferença gritante — e ilegal.
O TSE enquadrou o fato como uso de recursos de origem não identificada, uma das irregularidades mais graves previstas pela legislação.
AUTOFINANCIAMENTO: LIMITE ESTOURADO E JUSTIFICATIVA REJEITADA
Outro golpe ao recurso do prefeito eleito:
A legislação permite que o candidato use no máximo 10% do limite de gastos como recursos próprios. Em Prudentópolis, o teto era de R$ 20.252,02.
Adelmo, porém, utilizou R$ 35.000, estourando o limite em R$ 14.747,98 — quase 73% acima do permitido.
A defesa tentou argumentar que o excesso seria justificado por despesas jurídicas.
O TSE rechaçou a tese:
– os serviços advocatícios foram pagos com recursos públicos do FEFC, e não com recursos próprios;
– logo, nada justificava o estouro da autodoação.
TENTATIVA DE REVERSÃO DE DECISÃO? TSE DIZ NÃO
O TSE também apontou que:
- A defesa tentou reabrir discussões já esgotadas no TRE-PR
- Argumentos apresentados não enfrentaram os fundamentos da decisão original
- Não havia prequestionamento para temas levantados
- O recurso exigiria reexame de provas — o que é vedado pela Corte, segundo a Súmula 24/TSE
Conclusão do ministro André Mendonça: “Nada obstante, sem razão o agravante.”
E assim, o recurso foi negado por unanimidade.
O QUE SIGNIFICA POLITICAMENTE?
A decisão não cassa automaticamente o prefeito eleito (pois trata-se de prestação de contas), mas:
- expõe fragilidade de gestão financeira da campanha
- confirma falhas graves reconhecidas por duas instâncias
- reforça cobrança de transparência e responsabilidade no uso de recursos
- inflama o ambiente político de Prudentópolis
- cria pressão sobre o prefeito eleito
A repercussão promete ecoar fortemente nos bastidores — e nas redes sociais.
PALAVRAS DO TSE QUE SELARAM O DESTINO DO RECURSO
Trechos marcantes do acórdão:
- “Irregularidade grave”
- “Comprometimento da confiabilidade das contas”
- “Ocorrência de recursos de origem não identificada (RONI)”
- “Extrapolação do limite máximo de recursos próprios”
- “Inaplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”
- “Negar provimento ao agravo”
Uma derrota jurídica robusta — e unânime.
