O gestor havia recorrido ao Tribunal sobre a prática de nepotismo, onde a justiça o condenou juntamente com sua esposa. Com essa decisão, dificilmente Elcio Jaime terá condições de ser candidato à deputado ou a outros cargos eletivos.
O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão do Juiz da Comarca de Quedas do Iguaçu, que condenou o ex-prefeito de Quedas do Iguaçu, Elcio Jaime da Luz e sua esposa, Edivani Andretti, por improbidade administrativa, pela prática de nepotismo, em denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Elcio Jaime teria praticado nepotismo na nomeação de cargo público. recurso dos réus parcialmente provido, mantendo a condenação por ato de improbidade administrativa, apenas alterando as sanções. A conduta de nepotismo viola os princípios da administração pública, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei de improbidade Administrativa.
O dolo específico de Elcio Jaime da Luz foi demonstrado, pois ele manteve a nomeação mesmo após recomendação do Ministério Público sobre a irregularidade. As sanções foram ajustadas para serem proporcionais à gravidade do ato, incluindo a proibição de contratar com o poder público e a aplicação de multa civil, alegou o Desembargador Luiz Taro Oyama.
O QUE DIZ A LEI
No Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).
XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).
SENTENÇA
Desse modo, Elcio Jaime da Luz usou do cargo público de “Chefe de Departamento” que, em tese, poderia ser provido em comissão e por pessoa devidamente qualificada, para realizar a investidura ilícita de sua companheira, sendo que o dolo específico está devidamente demonstrado pela vontade ilícita e consciente de ofender os ditames legais que regulamentam o tema e aos princípios administrativos. Explanou o relator do processo no TJ, Desembargador Luiz Taro Oyama. A decisão foi por unanimidade de votos dos Desembargadores do TJ.
No caso, em análise da conduta dos Apelantes à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como atentando-se para as especificidades do caso concreto (prática de nepotismo), considerando a gravidade do ato, concluise pela redução das sanções – ficando assim definidas:
1. sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, sendo o réu por 2 anos e a ré por 1 ano e 6 meses e, 2. a multa civil no valor de 03 (três) vezes a remuneração recebida à época dos fatos, as quais mostram-se suficientes para reprimir o ilícito, os termos de juros de mora e correção monetária deverão observar o contido no Tema n° 1128 do STJ.
Com base no exposto, é de se condenar aos apelantes:
a) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, sendo o réu por 2 anos e a ré por 1 ano e 6 meses;
b) a multa civil no valor de 03 (três) vezes a remuneração recebida à época dos fatos.
A condenação ocorreu após Elcio Jaime ter ignorado uma Recomendação Administrativa do Ministério Público
