terça-feira, novembro 11, 2025

Quedas do Iguaçu - MPPR E GAECO pedem a manutenção do afastamento por prazo indeterminado do presidente da Câmara

                 O Ministério Público do Paraná, (MP-PR) propôs, na ultima sexta-feira 07.NOV.2025, a manutenção e suspensão do cargo do Vereador RODOLFO REVERS e, consequentemente, da função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR, além da proibição de acessar as instalações da Casa Legislativa, com suspensão de todos os perfis e senhas de acesso aos sistemas inerentes aos referidos cargos e recolhimento de todos os dispositivos funcionais à disposição do representado.

Segundo o MP-PR, o afastamento cautelar de RODOLFO das funções públicas na administração da Câmara é necessário para que o presidente da Câmara não continue desempenhando as atividades pelas quais está sendo investigado.

O pedido não foi integralmente deferido, mas esse douto juízo fixou medidas cautelares pessoais diversas (evento 6.1), a saber:

Il - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

 O afastamento do cargo público, unicamente da função de presidente da casa legislativa, foi imposto por prazo determinado, que está em vias de se encerrar. Contudo, malgrado as várias diligências que já foram realizadas, a
investigação segue em curso, conforme se depreende dos autos de Inquérito Policial n. 0003463-57.2024.8.16.0140, sendo, portanto, temerário o retorno do investigado à função.

Isso porque ainda estão sendo analisados os elementos de prova

apreendidos, como celulares, notebooks, outros eletrônicos e documentos. Nessa toada, não há dúvidas de que ele poderá se valer do retorno ao cargo para prejudicar a investigação, revertendo a situação a seu favor. Também não há dúvidas de que o retorno ao cargo causará a sensação de impunidade dos criminosos perante os habitantes da comarca, o que não pode ser permitido por esse Juízo.

Logo, tendo em vista o atual cenário apresentado, certo é, notadamente em
face do contexto e da gravidade dos crimes pelos quais está sendo investigado, cometidos no exercício da função de Presidente da Câmara de Vereadores, que a manutenção do afastamento cautelar da referida função é medida imperiosa, já que, do contrário, RODOLFO encontrará os mesmos estímulos para dar continuidade à sua empreitada criminosa.

Diante disso, o Ministério Público, por seu agente signatário, requer a prorrogação do afastamento cautelar de RODOLFO REVERS da função de Presidente da Câmara de Vereadores, com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, até a conclusão do Inquérito Policial n. 0003463-57.2024.8.16.0140, por ser imprescindivel não só ao funcionamento da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR, como também, por consectário lógico, à proteção do patrimônio público, a qual o Estado é incumbido.

 Em resumo, poderá haver uma consequência processual imediata porque o prazo "vence hoje". O que se espera é que o juiz profira a decisão HOJE, o que pode variar consideravelmente. Ordem cronológica: do pedido de afastamento deve, em regra, seguir uma ordem cronológica de julgamento, com prioridade para para este caso que é de urgência.