quinta-feira, novembro 13, 2025

Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável por casal que ADOTOU uma criança e DESISTIU de adotá-la

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável que aumentou o valor a ser pago por um casal como indenização por danos morais causados a uma criança que estava em processo de adoção.

Enquanto estavam no estágio de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la, sem que fosse apresentada qualquer razão para tanto e de forma que causou sérios danos emocionais à criança, um menino com então 10 anos de idade. Os fatos ocorreram em 2024 e a desistência se deu depois de a criança ter convivido com a família por cerca de quatro meses.

De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, esse julgamento pelo TJPR é uma das primeiras condenações no estado do Paraná de indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção. A conquista, avalia a Promotoria de Justiça, é importante pois tem papel pedagógico e alerta para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção.