A decisão da ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em outubro de 2025, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira por falta de provas.
O julgamento provocou intenso debate entre juristas e defensores dos direitos das mulheres. Para muitos, tratou-se de um retrocesso. Para mim, ao contrário: foi um ato de afirmação do Estado de Direito e um marco de equilíbrio entre a proteção à mulher e as garantias fundamentais do processo penal.
