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A 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão emitiu a Recomendação Administrativa nº 03/2025, publicada no Boletim Oficial do Município de 8 de outubro, orientando o Poder Executivo Municipal a suspender imediatamente qualquer nova concessão ou edificação no Parque Industrial das Araucárias até que seja concluído o processo legal de parcelamento do solo urbano.
Motivo da Recomendação
O documento, assinado pelo promotor João Luiz Marques Filho, aponta que o Ministério Público do Paraná apura, por meio do Inquérito Civil nº 0109.25.000269-7, a realização de parcelamento irregular de solo urbano no Parque Industrial, situado em área registrada sob a matrícula nº 1.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhão.
Segundo o MPPR, a área foi subdividida pela Prefeitura, gerando novas matrículas (nº 10.111 e 10.112), e o próprio pedido de subdivisão indicava a finalidade de implantação de um loteamento industrial e comercial.
O cartório informou à Promotoria que não há registro de projeto de loteamento protocolado ou aprovado, o que evidencia o descumprimento das formalidades legais exigidas pela Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei Lehmann), que regula o parcelamento do solo urbano.
Irregularidades Apontadas
O Ministério Público também observou que a Prefeitura alegou tratar-se apenas de “concessão de uso precária”, porém a Lei Municipal nº 2.356/2024 autorizou a concessão de áreas específicas — como o Lote nº 06, com 1.577,72 m² — configurando, na prática, a criação de unidades imobiliárias individualizadas para fins de edificação, característica típica de um loteamento.
Além disso, o Município teria admitido a realização de “demarcação organizacional interna, com vias de acesso”, o que reforça o entendimento de que houve parcelamento irregular do solo.
Para o MPPR, a concessão de uso de bem público não é instrumento jurídico capaz de substituir o procedimento de parcelamento do solo urbano, que exige aprovação de projeto e registro em cartório.
Orientações ao Executivo Municipal
Diante das constatações, o Ministério Público recomendou formalmente ao Prefeito de Pinhão que adote as seguintes medidas:
Suspender imediatamente a concessão de novas áreas, edificações ou qualquer intervenção no imóvel até a regularização do parcelamento do solo.
Iniciar com urgência o procedimento de regularização do parcelamento do solo urbano no Parque Industrial das Araucárias, incluindo a elaboração de projeto urbanístico completo com infraestrutura básica obrigatória — vias de circulação, drenagem, iluminação, rede de água e esgoto.
Submeter o projeto ao Instituto Água e Terra (IAT) para obtenção das licenças ambientais e aos demais órgãos competentes.
Providenciar o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão, conforme determina a Lei Federal nº 6.766/1979.
Prazo e Consequências
A Prefeitura deverá dar publicidade à recomendação e comunicar ao MP o eventual acatamento no prazo de dez dias.
O promotor alertou que o descumprimento poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública para exigir a regularização e reparação de eventuais danos urbanísticos e ambientais.
Objetivo da Recomendação
Conforme o Ministério Público, a medida busca garantir a legalidade, a segurança jurídica e o interesse público, evitando prejuízos ambientais e urbanísticos decorrentes da ausência de aprovação e registro do loteamento.
“A manutenção da situação de irregularidade, sem a devida aprovação do projeto e o registro do loteamento, gera insegurança jurídica e riscos ambientais e urbanísticos, com prejuízos ao interesse público”, destaca o texto da recomendação.
