O Senado aprovou o projeto de lei que amplia o período de licença por luto previsto na CLT, de 2 para 8 dias corridos, em casos de falecimento de familiares próximos.
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados e contempla pais, mães, irmãos, cônjuge ou companheiro(a), filhos, madrasta, padrasto e menores sob guarda ou tutela.
A medida busca corrigir uma desigualdade histórica entre trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos, reconhecendo que o impacto do luto não distingue vínculos de trabalho.
